A antiga lei de licitação regulou, por quase trinta anos, as regras de contratação entre o setor público e empresas privadas no Brasil. A Lei 8.666/93 definiu procedimentos para obras, serviços, compras e alienações, estruturou etapas obrigatórias do processo licitatório e estabeleceu critérios de seleção com base na isonomia e no interesse público.
Mesmo após a chegada da Lei 14.133/2021, muitos órgãos ainda conduziram contratos sob esse modelo, o que mantém a legislação antiga relevante para empresas que participam de licitações.
Como a antiga lei de licitação organizava o processo público
Definia regras gerais para obras, serviços, compras, alienações e concessões. Além disso, estruturava a relação entre o setor público e fornecedores privados. A antiga lei de licitações buscava garantir isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e respeito aos princípios da administração pública.
Assim, todos os contratos com terceiros dependiam de licitação, salvo hipóteses específicas de dispensa ou inexigibilidade. A lei também exigia etapas rígidas de habilitação técnica, econômica e jurídica.
Como resultado, o processo apresentava maior formalidade e menos flexibilidade.

Sujeitos que se submetiam à Lei 8.666/93
A legislação abrangia órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pelos entes federativos. Dessa forma, qualquer contratação envolvendo recursos públicos seguia parâmetros uniformes.
Essa estrutura influenciou a atuação das empresas privadas em obras, serviços contínuos, compras de grande impacto e projetos de infraestrutura. Também impulsionou o uso de garantias contratuais, como o Seguro Garantia, que mitigava riscos para a administração.
Modalidades de licitação previstas na lei de 1993
A Lei 8.666/93 estabelecia modalidades específicas, cada uma adequada ao tipo de contratação. Entre elas estavam:
- Concorrência.
- Tomada de preços.
- Convite.
- Concurso.
- Leilão.
Além disso, o pregão, regulamentado posteriormente pela Lei 10.520/2002, integrou o sistema de compras públicas, sobretudo para aquisição de bens e serviços comuns.
Dispensa e inexigibilidade: quando a competição não ocorria
A legislação previa hipóteses de dispensa de licitação, por exemplo, em situações de emergência, guerra, grave perturbação da ordem ou risco à segurança pública.
Também permitia inexigibilidade quando não existia competição possível, como contratação de fornecedor exclusivo ou serviços de natureza singular prestados por profissionais de notória especialização.
Essa distinção influenciou as rotinas internas dos órgãos públicos e exigiu maior controle para evitar superfaturamento, o que fortaleceu o uso de seguros específicos, como o Seguro Garantia Judicial, em disputas envolvendo contratos administrativos.

Contratos administrativos e sua duração
A Lei 8.666/93 determinava que os contratos dependessem da vigência dos créditos orçamentários. Porém, algumas exceções permitiam prazos mais longos, como serviços contínuos, aluguel de equipamentos e de programas de informática.
Assim, órgãos públicos podiam estender contratos quando necessário, desde que justificassem cada prorrogação.
Em setores como infraestrutura, obras e engenharia, esse ponto influenciou o mercado e elevou a relevância de instrumentos, como o Seguro de Risco de Engenharia, para mitigar eventuais falhas na execução.
A transição para a Lei 14.133/2021
Com a publicação da nova lei, iniciou-se o processo de substituição da antiga estrutura normativa. A mudança reuniu regras de licitações e contratos em um único marco legal.
A Lei 14.133 alterou fases, ampliou instrumentos de planejamento, criou a modalidade diálogo competitivo e revisou critérios de julgamento.
Entretanto, durante o período de transição, diversas contratações permaneceram vinculadas à lei de 1993, o que reforçou a necessidade de compreender ambos os regimes.
Empresas que atuam no mercado público continuam a utilizar estudos comparativos entre as legislações para planejar riscos e ajustar garantias contratuais.
O que permanece relevante hoje
Embora a transição tenha avançado, compreender a antiga lei de licitação continua fundamental. Muitos contratos firmados sob a Lei 8.666/93 ainda estão em execução, e seus efeitos se estenderão até o término da vigência contratual. Além disso, decisões judiciais e administrativas ainda se baseiam no regime anterior.
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